Conheça algumas características dos cosméticos orgânicos e naturais e entenda os principais desafios ao formular esses tipos de produtos
Ao se deparar com os termos “orgânico” e “natural”, vem à mente, quase que de imediato, a ideia de sustentabilidade: diante das questões ambientais que existem no planeta, a busca pela preservação e pelo uso de recursos renováveis vem sendo responsável pela mudança no comportamento de consumidores e empresas, levando a novas diretrizes para a produção de matérias primas e novos produtos, para a gestão de resíduos e para o melhor aproveitamento energético. É dentro deste cenário que um grupo denominado de “green consumer” (ou, em tradução livre, “consumidor verde”), preocupado com o meio ambiente e com uma vida sustentável, vem crescendo nos últimos anos, especialmente na Europa. [1, 2]
Os conceitos de “orgânico” e “natural” surgiram ligados aos alimentos, mas a indústria de cosméticos andou junto com a indústria alimentícia nesse sentido e o mercado de cosméticos orgânicos vem se expandindo desde do final dos anos 90. Os maiores consumidores mundiais deste tipo de produto são a América do Norte e a Europa, onde a Alemanha é um dos maiores mercados. A Ásia e um mercado com grande potencial de crescimento nos próximos seis anos, dado o aumento da conscientização ambiental e das preocupações com o uso de produtos sintéticos, em especial na pele. Já o Brasil está, pouco a pouco, ganhando interesse no assunto. [3, 4] Mas, afinal, o que faz com que um cosmético seja “orgânico” ou “natural”?
Em tese, quando se pensa em “orgânico” ou “natural”, imagina-se algo extraído da natureza ou algo que não seja sintético. Na prática, não há uma definição correta, única ou regulamentada por lei para o que venham a ser esses termos e, no caso dos cosméticos, o que existem são certificações nas quais os produtos podem ser enquadrados após serem aprovados pelos critérios que regem cada uma delas, recebendo um selo que garante a sua qualidade. Cada certificação adota seus critérios próprios para dizer se um produto é orgânico ou natural, levando em consideração aspectos que vão desde a produção sustentável das matérias-primas que compõem o produto, sem uso de agrotóxicos ou sacrifício animal, até a forma de fabricação do produto, com minimização do uso de água, de energia e de geração de resíduos.
Embalagens ecologicamente corretas e a forma de processamento para a obtenção das matérias-primas também fazem parte do conjunto de critérios que tornam um produto “orgânico” ou “natural”. [1, 5]
No universo específico das formulações cosméticas, os termos “orgânico” e “natural” não são sinônimos, embora pareçam: em termos de tipos de matérias-primas utilizadas há, em comum, o fato de que ambos não devem conter materiais sintéticos ou semissintéticos (com algumas exceções). Porém, as concentrações das matérias-primas na formulação são diferentes em cada categoria e há certificações que permitem classificar o produto em outras categorias que não apenas “orgânico” ou “natural”. Dentre as existentes, há quatro certificações que merecem destaque por abarcarem os maiores mercados deste tipo de produto: a ECOCERT (França), a COSMOS (Europa), a USDA (Estados Unidos) e a IBD (Brasil). [2] A seguir, serão explicitados alguns dos requisitos e características de cada um deles no que diz respeito ao conteúdo da formulação.
Assim, na hora de formular um cosmético orgânico, natural ou de qualquer outra categoria que remeta a um claim de produto sustentável, é preciso estar atento ao tipo de certificação que será requerido para ele e quais são as diretrizes para se conseguir esta certificação.
Embora haja uma grande variedade de definições, quando se pensa em criar um cosmético neste sentido, alguns pontos comuns a todas elas devem ser levados em consideração. Em geral, um cosmético orgânico, natural ou com ingredientes orgânicos:
- deve causar o mínimo de impacto ambiental, tanto na produção como no uso e descarte;
- deve ser seguro para uso humano;
- não deve ser testados em animais;
- não deve ser formulado com matérias-primas oriundas do sacrifício de animais;
- não deve conter derivados do petróleo (com exceção aos permitidos nas listas das entidades certificadoras)
- não deve conter matérias-primas advindas de certos processos de fabricação. Alguns desses processos são, conforme as diretrizes do IBD:
- a etoxilação: introdução de moléculas de óxido de etileno, um gás tido como tóxico, carcinogênico e mutagênico, às moléculas da matéria-prima;
- a sulfonação: inclusão de um grupo ácido sulfônico ou haleto sulfônico nas moléculas da matéria-prima;
- a fosfatação: obtenção de ésteres fosfóricos a partir de óxido de fósforo;
- a propoxilação: introdução de óxido de propileno às moléculas da matéria-prima;
- a polimerização: união de várias moléculas. [3]
O universo das matérias primas para o desenvolvimento deste tipo de produto é, portanto, restrito, de forma que compor uma formulação com uma performance aceitável pelo consumidor é um grande desafio. Um artigo recentemente publicado pela Prospector chama a atenção para o fato de que o público não sacrifica a qualidade da performance por produtos mais naturais. Com isso, formular torna-se uma tarefa complexa quando os melhores benchmarkings para o produto a se desenvolver possuem matérias-primas de origem sintética, que devem ser mimetizadas com o que é permitido para os produtos de claim sustentável. Outros dois desafios levantados pelo artigo são a garantia da segurança microbiológica do produto, dado que alguns conservantes são proibidos nos cosméticos orgânicos e naturais, e o preço da formulação, para o qual se espera um valor cerca de 50% maior que o de uma formulação sintética. [9]
Uma última informação a ser considerada é o fato de que, no Brasil, ainda não existe uma regulamentação para essa classe de cosméticos na ANVISA. No entanto, este cenário pode mudar em breve caso seja aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 532, de 2015, ainda em tramitação, que “Altera a Lei da Vigilância Sanitária (Lei nº 6.360/1976) para dispor sobre cosméticos orgânicos, seu registro e identificação nas embalagens.” Formular para o mercado brasileiro, além dos pontos levantados, poderá exigir uma atenção regulatória também! [10]
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Referências:
[1] Higushi, C.T.; Dias, L.C.V. Regulamentação de cosméticos orgânicos no Brasil: apelo sustentável a pele. Interfachens. Revista de Saúde, meio ambiente e sustentabilidade, v. 7, n. 1, 2012.
[2] Fonseca-Santos, B.; Correa, M. A.; Chorilli, M.. Sustainability, natural and organic cosmetics: consumer, products, efficacy, toxicological and regulatory considerations. Braz. J. Pharm. Sci., São Paulo, v. 51, n. 1, p. 17-26, Mar. 2015.
[3] Cosméticos IBD.
[4] Grand View Research. Organic Skin Care Market Analysis By Product (Face Creams, Body Lotions) And Segment Forecasts To 2022.
[5] Cosmética em foco. O consumidor diz: “Prefiro cosméticos naturais, seja isso o que for!”
[6] Referencial Ecocert. Cosméticos naturais e orgânicos. 2012.
[7] Cosmos standard. Cosmetics organic and natural standard. 2013.
[8] USDA Organic. Cosmetics, Body Care Products, and Personal Care Products.
[9] Prospector. The Challenge of Natural Cosmetics. 2016.
[10] Brasil. Senado Federal. PROJETO DE LEI DO SENADO nº 532, de 2015.
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