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RDC 432/2020: agora é obrigatório descrever a composição em português na rotulagem de produtos cosméticos

Cleber Barros
Escrito por Cleber Barros em 19 de novembro de 2020
8 min de leitura
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Entenda mais sobre essa nova resolução e saiba como ela impacta na sua empresa de produtos cosméticos.

RDC 432/2020

A Resolução da Diretoria Colegiada Nº 432, de 4 de Novembro de 2020 (RDC 432/2020) torna obrigatória a descrição dos ingredientes em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Isso significa que partir da data de vigência desta RDC, todos os produtos cosméticos comercializados no Brasil deverão ter uma lista em português dos ingredientes presentes no produto. A resolução entre em vigor em 05 de Novembro de 2021. 

Motivo

A publicação da RDC 432/2020 atende à uma decisão judicial, relacionada a uma Ação Civil Pública (0028713-35.2008.4.02.5101/RJ) avaliada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, do Rio de Janeiro (RJ). 

A ação foi proposta pelo procurador da República Claudio Gheventer. Na ação civil pública, movida em julho de 2008, o Ministério Público Federal (MPF) questionou a resolução da Anvisa que autoriza a descrição da composição de produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes apenas na nomenclatura INCI. De acordo com o MPF, a ausência dos componentes na língua portuguesa desrespeita o Código do Consumidor. 

Segundo Claudio Gheventer, o Código do Consumidor exige que todas as informações de produtos sejam apresentadas em português, o que não era observado em produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. 

Produtos já fabricados

Os produtos fabricados antes da vigência desta resolução poderão ser comercializados até seu prazo de validade. 

A nomenclatura INCI continuará sendo obrigatória?

Sim, a nomenclatura INCI, que permite a identificação e padronização do nome de ingredientes cosméticos internacionalmente, continua sendo obrigatória para a comercialização de produtos cosméticos no Brasil. 

Como encaixar a composição em língua portuguesa no rótulo?

A composição em língua portuguesa poderá estar presente tanto no rótulo original, quanto em uma etiqueta complementar sobre o rótulo. Entretanto, é necessário garantir a qualidade e integridade do material da etiqueta e das cores, para que a mesma não seja retirada facilmente. 

Como deverá ser feita a tradução?

Para realizar a tradução, deverá ser utilizada a Denominação Comum Brasileira (DCB). A DCB é a nomenclatura de fármacos e princípios ativos aprovados pela Anvisa. Também poderão ser usadas outras referências indicadas pela Anvisa.

A DCB pode ser encontrada no site oficial da Anvisa através desse link. Através dos arquivos disponibilizados nessa página é possível verificar as regras, padrões e alterações da lista. 

Caso a substância não esteja descrita na DCB ou em outra referência indicada pela Anvisa, será necessário que a empresa realize a tradução a partir da nomenclatura INCI, seguindo as regras estabelecidas pela RDC Nº 63/2012 e suas atualizações. A RDC 63/2012 estabelece regras de nomenclatura para padronizar a utilização dos nomes de substâncias de interesse à saúde pública. 

Sobre a vigência

A RDC 432/2020 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de novembro de 2020. As empresas terão um prazo de 12 meses para se adequarem à esta resolução, que começa a valer em 05 de Novembro de 2021. Após a vigência, o descumprimento das normas previstas constitui infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei Nº 6.437, de 20 de Agosto de 1977. 

Não será necessário realizar peticionamento para alteração dos produtos regularizados quando for para atender especificamente à essa norma.  

Posicionamentos

Na opinião de alguns profissionais, a tradução da composição dos ingredientes pode facilitar a leitura da lista de ingredientes por parte dos consumidores. 

Por outro lado, há quem alegue que essa nova resolução irá dificultar o processo de desenvolvimento e regularização de produtos cosméticos. Será preciso investir mais dinheiro na rotulagem para acomodar a lista de ingredientes em português, assim como investimento de tempo para traduzir o nome das substâncias. Ademais, a nomenclatura INCI facilita e padroniza a leitura e identificação da lista de ingredientes de cosméticos, uma vez que é usada internacionalmente. Ou seja, segundo essa nomenclatura, os ingredientes possuem o mesmo nome em qualquer parte do mundo. 

De qualquer maneira, concordando ou não, a RDC 432/2020 entra em vigência em 2021, e é importante conhecê-la para regularizar os seus produtos da maneira correta.

O objetivo desse artigo é contribuir para a elevação do nível técnico de profissionais da área. Para qualquer orientação procure sempre um profissional habilitado para atuação na área. Esse artigo não substitui a leitura da Resolução da Diretoria Colegiada Nº 432, de 4 de Novembro de 2020.

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O objetivo desse artigo é contribuir para a elevação do nível técnico de profissionais da área. Para qualquer orientação procure sempre um profissional habilitado como um dermatologista ou farmacêutico.

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Referências
[1] Ingredientes de produtos deverão constar em língua portuguesa. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, 2020.
[2] MPF/RJ: Produtos de higiene e cosméticos terão descrição em português. Jusbrasil.
[3] RESOLUÇÃO – RDC Nº 432, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.

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